Revista Encontros Edição 112

terça-feira, 3 de julho de 2012

Em ação do MPRJ, Justiça obriga Prefeitura de Maricá a melhorar iluminação pública no 1º Distrito‏

Com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá deferiu parcialmente o requerimento de tutela antecipada e obrigou a Prefeitura local a repor as lâmpadas defeituosas de todos os logradouros dotados de iluminação pública no 1º Distrito do Município. 
A decisão também obriga a Prefeitura a manter regularmente o serviço de reposição de lâmpadas defeituosas, devendo efetuar a troca no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação feita por escrito pelo morador. A ação, subscrita pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, teve por base as conclusões de um inquérito civil que reuniu reclamações de moradores dos bairros do 1º Distrito, entre eles, Itapeba, Ubatiba, Centro, Condado e São José de Imbassaí. “Os moradores solicitam medidas urgentes, visto que todos se sentem inseguros, amedrontados e ameaçados devido à escuridão das ruas, o que tem facilitado diversos assaltos a pedestres e residências”, narrou o Promotor de Justiça na ação. “O pior é que os consumidores e usuários cumprem com sua obrigação tributária – pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Páblica (COSIP) –, mas não contam com a contraprestação do Município de Maricá, que permanece negligente e inerte aos perigos advindos aos seus munícipes devido a sua conduta omissiva”, relata outro trecho da ACP. 
A Justiça só irá apreciar os demais requerimentos do MPRJ após ouvir as alegações do Município. Foi requerida a apresentação do Plano Municipal de Iluminação Pública, no prazo de 60 dias; do mesmo plano dos últimos cinco anos no mesmo prazo; e do relatório discriminativo dos logradouros do 1º Distrito que possuem iluminação pública. 
O MP requereu ainda a condenação da ré ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.

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