Brasília – Este ano, empresários
que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e
Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes
trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado,
seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no
emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente
de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado
com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma
das situações, e eles não podem ser dispensados.
"No caso da mulher que fica
grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses
após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de
afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e
depois não pode ser demitido por um ano", explica a advogada Daniela
Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
A advogada esclarece que, a
rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as
súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. "O que a súmula está
dizendo é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o
empregado recorre à Justiça, é certo que vai ganhar. Todos os tribunais e
juízes costumam seguir a orientação do TST", destaca. Daniela ressalta que
o entendimento aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além
das contratações temporárias de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os
contratos em caráter de experiência por um período de 90 dias.
Para o presidente do Sindicato do
Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de
Morais, o entendimento do TST pode ter como consequência uma desvantagem para
as mulheres no momento da contratação. "O lojista, o empresário, ao fazer
a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do sexo
masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo."
Morais ressalta, porém, que a
prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho, mesmo
que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado. "Nenhuma
empresa vai demitir um trabalhador que se acidentou. O temporário goza de todos
os direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o
entendimento sobre as gestantes traz novidade", destaca o empresário.
Fonte: JB
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