Revista Encontros Edição 112

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Mensalão: Supremo Tribunal Federal condena deputado João Paulo Cunha


Presidente do STF segue voto do relator e plenário conclui que ele também é considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro. Ex-diretor do BB é condenado por corrupção
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como processo mensalão. 
Com a sustentação de Ayres Britto, o plenário concluiu a votação do Item 3 da denúncia, que tratou da acusação de desvio de dinheiro público.
“Eu concluo que as provas confirmam a trama delitiva para um esquema de desvio [de dinheiro] público […]. O MP [Ministério Público Federal] conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar, em juízo, as imputações feitas aos réus desta ação penal no Item 3 da denúncia”, argumentou Ayres Britto na sessão realizada na quinta-feira.
Com o voto do magistrado, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado também pelo crime de lavagem de dinheiro. João Paulo já havia sido condenado na última quarta-feira pela maioria dos ministros da Suprema Corte, por corrupção passiva e peculato.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato recebeu condenação unânime por corrupção passiva e duas vezes por peculato. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele foi absolvido por Marco Aurélio Mello e o plenário ainda aguarda o voto de Rosa Weber.
Condenação para três- Os réus envolvidos tanto no episódio da Câmara dos Deputados quanto do Banco do Brasil (BB), participantes do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – foram condenados por corrupção ativa (duas vezes) e por peculato (três vezes).
 Fonte: O fluminense

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