Foto: FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) |
Segundo o autor da proposta, o senador Antônio Carlos Valadares, do PSB-SE, "Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém". O relator da pauta, senador Daniel Almeida, do PC do B-BA, concorda com o colega:
- Respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independente de licença - afirmou.
A exigência de diploma para o exercício da profissão foi cassada em 2009 pelo STF. Na época, o presidente do STF Gilmar Mendes, que era o relator do processo, afirmou que a exigência de diploma é algo que ia de encontro à Constituição Brasileira de 1988.
Texto: Lucas Nunes (Estudante de jornalismo da Anhanguera).
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