Revista Encontros Edição 112

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Jornalismo volta a exigir diploma

Foto: FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas)
         No último dia 12 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados Federais aprovou a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que exige o diploma do ensino superior do curso em jornalismo para que se possa exercer a profissão.
              Segundo o autor da proposta, o senador Antônio Carlos Valadares, do PSB-SE, "Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém". O relator da pauta, senador Daniel Almeida, do PC do B-BA, concorda com o colega:
 - Respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independente de licença - afirmou.
             A exigência de diploma para o exercício da profissão foi cassada em 2009 pelo STF. Na época, o presidente do STF Gilmar Mendes, que era o relator do processo, afirmou que a exigência de diploma é algo que ia de encontro à Constituição Brasileira de 1988. 

Texto: Lucas Nunes (Estudante de jornalismo da Anhanguera).

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